JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.189

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – SS 4.189, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 24/06/2010, p. 13/08/2010

Ementa

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Cargo. Nomeação. Concurso público. Observância da ordem de classificação. Alegação de lesão à ordem pública. Efeito multiplicador. Necessidade de comprovação. Contratação de temporários. Presunção de existência de disponibilidade orçamentária. Violação ao art. 37, II, da Constituição Federal. Suspensão de Segurança indeferida. Agravo regimental improvido. Não há risco de grave lesão à ordem pública na decisão judicial que determina seja observada a ordem classificatória em concurso público, a fim de evitar a preterição de concursados pela contratação de temporários, quando comprovada a necessidade do serviço. (SS 4189 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-01 PP-00163)
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