JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.196

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/08/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – SS 4.196, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 12/08/2010, p. 27/08/2010

Ementa

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. Cargo. Nomeação. Preterição da ordem de classificação e contratação precária. Fatos não demonstrados. Segurança concedida em parte. Suspensão. Indeferimento. Inexistência de lesão à ordem pública. Agravo regimental improvido. Não há risco de grave lesão à ordem pública na decisão judicial que determina seja observada a ordem classificatória em concurso público, a fim de evitar preterição de concursados pela contratação de temporários, quando comprovada a necessidade do serviço. (SS 4196 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-01 PP-00089 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 316-323)
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