JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 3.905

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – SS 3.905, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 02/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: : SERVIDOR PÚBLICO. Militar. Concurso de promoção. Elaboração de lista. Observância da ordem de classificação. Alegação de lesão à ordem pública. Efeito multiplicador. Necessidade de comprovação. Suspensão de Segurança indeferida. Agravo regimental improvido. O risco hipotético ou potencial de grave lesão à ordem pública ou o fato de o Poder Público ter interesse, de uma forma ou de outra, na causa, não são suficientes para o deferimento de pedido de suspensão. (SS 3905 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-02 PP-00291)
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