JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.556

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – MS 28.556, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 24/06/2010, p. 13/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL PROTOCOLADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar não prejudica o cumprimento dos prazos, mas devem os originais "ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término" (art. 2º da Lei 9.800/99). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a tempestividade do recurso é de ser aferida pela data de protocolo da petição na secretaria da Corte, e não pela data de postagem na Empresa de Correios e Telégrafos - ECT. 3. Agravo a que se nega provimento. (MS 28556 AgR-AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-02 PP-00401 RDECTRAB v. 17, n. 194, 2010, p. 233-236)
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