JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.333

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – HC 103.333, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/06/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Excesso de prazo para formação da culpa. Instrução criminal encerrada, inclusive com prolação de sentença condenatória. 3. Demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Excesso de trabalho que assoberba os Tribunais Superiores. Razoabilidade. Flexibilização do princípio da celeridade. Ausência de desídia do Estado-juiz. 4. Constrangimento não evidenciado. 5. Ordem denegada. (HC 103333, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-04 PP-00806)
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