JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 767.651

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – AI 767.651, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 02/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: S: 1. RECURSO. Extraordinário. Intempestividade. Alegação de erro na indicação do termo a quo do prazo recursal pelo sistema de acompanhamento processual do STJ. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. Não se conhece de recurso extraordinário interposto fora do prazo. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado. (AI 767651 AgR-ED-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-06 PP-01342)
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