JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.161

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.161, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Não conhecimento de writ. Decisão monocrática. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal ou teratologia. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não vislumbrou a possibilidade de concessão de ordem de ofício em processo cujo mérito não foi apreciado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recurso busca a reforma da decisão impugnada, que manteve o entendimento de não conhecer do writ extinto por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, sem o manejo do agravo interno para o órgão colegiado. 3. A decisão agravada considerou que a apreciação do mérito pelo Supremo Tribunal Federal resultaria em supressão de instância. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o não conhecimento de writ extinto por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, sem o manejo de agravo interno, configura supressão de instância e se há, no caso concreto, patente constrangimento ilegal ou teratologia que justifique a concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. Não ficou caracterizado o desacerto da decisão impugnada, que não vislumbrou a possibilidade de concessão de ordem de ofício. 6. O mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua análise pelo Supremo Tribunal Federal resultaria em supressão de instância. 7. A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de não conhecer dos writs extintos por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, sem o manejo do agravo interno para o órgão colegiado. 8. Não se configurou patente constrangimento ilegal, abuso de poder ou qualquer teratologia capaz de afastar a aplicação do entendimento jurisprudencial consolidado ou justificar a concessão da ordem de ofício. 9. A condenação do paciente é compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não havendo indícios de flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. (HC 268161 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 268.829

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, em razão de tratar-se de writ voltado contra decisão individual d…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.569

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausente matéria no acórdão impugnado. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante requer revisão da condenação com trânsito em julgado em 2018. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, ausente o debate no acórdão do STJ, é cabível o conhecimento da impetração por esta Corte. III. Razõ…

HC 269.643

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a ha…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.990

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante preso em circunstância de tráfico com mais de 10kg de maconha requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.832

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus, haja vista a ausência de análise da ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.