JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 443.425

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STF – RE 443.425, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A discussão referente à restituição e à compensação dos valores recolhidos a maior com outros tributos depende da análise de normas infraconstitucionais e, por isso, a afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 443425 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 EMENT VOL-02469-01 PP-00141)
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