HC 97.101
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/06/2010
EMENTA: COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de habeas corpus pressupõe ato de órgão ou autoridade submetida à respectiva jurisdição. Descabe adentrar tema não apreciado no pronunciamento atacado, correndo a concessão de ordem de ofício ao sabor de quadro a revelar ilegalidade a atingir o direito de ir e vir do cidadão. (HC 97101, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLI…