JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.460

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – HC 100.460, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A competência do Supremo para julgar habeas corpus pressupõe adoção de entendimento sobre o tema por Tribunal Superior. HABEAS CORPUS VERSUS APELAÇÃO. Estando pendente apelação, não cabe, na via estreita do habeas corpus, apreciar, no Supremo, matéria pela vez primeira, sobretudo quando as peças constantes do processo não evidenciam, inicialmente, constrangimento ilegal. (HC 100460, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-03 PP-00594)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 97.101

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/06/2010

EMENTA: COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de habeas corpus pressupõe ato de órgão ou autoridade submetida à respectiva jurisdição. Descabe adentrar tema não apreciado no pronunciamento atacado, correndo a concessão de ordem de ofício ao sabor de quadro a revelar ilegalidade a atingir o direito de ir e vir do cidadão. (HC 97101, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLI…

HC 112.100

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 14/08/2012

EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Não conhecimento. Matéria não apreciada no STJ. Supressão de instância. Não se conhece de habeas corpus em que se deduz matéria originalmente suscitada, noutro habeas corpus, perante o Superior Tribunal de Justiça, sem que este tenha conhecido daquela. (HC 112100, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)

HC 96.172

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/04/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM IDÊNTICA MEDIDA - INADMISSIBILIDADE DECLARADA. Constando do acórdão do Superior Tribunal de Justiça a inadequação da medida intentada, em face de as causas de pedir não haverem passado pelo crivo da Corte de origem, descabe cogitar de ilegalidade a alcançar o direito de ir e vir do paciente. (HC 96172, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EME…

HC 100.093

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/08/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Surge a adequação do habeas corpus pelo simples fato de, na inicial, veicular-se a existência de ato discrepante da ordem jurídica, a alcançar, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir. HABEAS CORPUS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO. Estando a decisão interlocutória, proferida no habeas, baseada na circunstância de repetir-se pedido anterior, não tendo sido juntado documento indispensável ao exame e ao acolhimento do pleito de con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.