JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 777.518

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AI 777.518, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Caso em que, para se chegar a conclusão diversa da adotada pela Instância Judicante de origem, se faz necessário a análise da legislação infraconstitucional, providência vedada neste momento processual. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 777518 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-07 PP-01415)
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