JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 767.947

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AI 767.947, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PELO QUAL O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 636/STF. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 767947 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-07 PP-01381)
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