JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 694.033

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
09/08/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 694.033, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 09/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Município. Fixação de horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Competência. Matéria de interesse local. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que compete aos municípios legislar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seus territórios, por se tratar de matéria de interesse local. 2. Agravo regimental não provido. (AI 694033 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 08-08-2013 PUBLIC 09-08-2013)
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