JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.491

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.491, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2020, p. 20/03/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. A mera quantidade da droga ou insumo, ainda que elevada, por si só, não legitima o afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. Pena-base fixada no mínimo legal. Valoração positiva das circunstâncias judiciais. Entendimento consolidado no âmbito desta Segunda Turma. 5. Agravo improvido. (HC 173491 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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