JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 154.694

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
19/05/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 154.694, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2020, p. 19/05/2020

Ementa

Penal e Processual Penal. 2. Execução provisória da pena. Inadmissibilidade. Precedentes do Plenário (ADCs 43, 44 e 54). 3. Aplicação do redutor de pena previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Afastamento sem motivação legítima. Ilegalidade. 4. Provimento ao agravo regimental e concessão parcial da ordem, determinando ao juízo de origem que proceda à nova dosimetria da pena imposta à paciente e aplique a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 em patamar a ser fixado motivadamente. Concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, para revogar a prisão para execução provisória da pena. (HC 154694 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 174.354

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/10/2019

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. Redutor devidamente aplicado. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 174354 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 152.001

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/10/2019

Penal e Processual Penal. 2. Tráfico de drogas e aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006. 3. A habitualidade e o pertencimento a organizações criminosas deverão ser comprovados, não valendo a simples presunção, de modo que o acusado tem direito à redução se ausente prova nesse sentido. 4. A quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 154.462

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/11/2018

Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Condenação pelo crime do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Tráfico de drogas: 3,410 quilos de maconha) à pena de 5 anos de reclusão, regime inicial fechado com base na hediondez já afastada por ocasião da decisão monocrática proferida nos embargos de declaração. 4. Irresignação persistente quanto a não aplicação da redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, sob o argumento de bis in i…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.491

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/02/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. A mera quantidade da droga ou insumo, ainda que elevada, por si só, não legitima o afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. Pena-base fixada no mínimo legal. Valoração positiva das circunstâncias judiciais. Entendimento consolidado no âmbito desta Segunda Turma. 5. Agravo improvido. (HC 173491 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 197.553

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2021

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas. 4. Incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4ª, da Lei 11.343/2006. Ausência de comprovação nos autos de que o réu se dedicava a atividade criminosa. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 197553 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.