JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.167

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STF – EXT 1.167, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 07/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO. REPÚBLICA ARGENTINA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO. REQUISITOS OBSERVADOS. PEDIDO DEFERIDO. Satisfeitos os requisitos previstos na Lei 6.815/1980, bem como no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Argentina e, ainda, no Acordo de Extradição celebrado entre os Estados Partes do Mercosul, impõe-se o deferimento do pedido de extradição formulado pelo Estado requerente. Não há espaço no processo de extradição para a discussão da alegação de que os fatos imputados ao extraditando não teriam ocorrido da forma como expostos pelo Estado requerente, assim como também não impede a extradição a assertiva de que o estrangeiro não teria criado qualquer embaraço à Justiça argentina ou à sua prisão. O extraditando não trouxe aos autos qualquer elemento de convicção a confirmar a afirmação de que ele estaria seriamente doente, não obstante o fato de ele ter sido, por duas vezes, instado a fazê-lo. Extradição deferida. (Ext 1167, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2010, DJe-211 DIVULG 03-11-2010 PUBLIC 04-11-2010 EMENT VOL-02424-01 PP-00001 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 299-305)
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