RE 380.330
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/06/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. . Erro material. Equívoco na identificação da matéria controvertida. Afastamento da multa imposta. Remessa dos autos à origem. Art. 543-B do CPC. Recurso paradigma: RE-RG 598.572, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Embargos de declaração acolhidos. (RE 380330 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-06 PP-01244)