JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 170.211

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
24/03/2020

STF – HABEAS CORPUS 170.211, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/02/2020, p. 24/03/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – MATÉRIA DE FUNDO – REITERAÇÃO. O fato de tratar-se de reiteração, no Superior Tribunal de Justiça, de matéria veiculada em recurso ordinário em habeas corpus não impede a apreciação do pedido. PRISÃO PREVENTIVA – ADVOGADO – SALA DE ESTADO- MAIOR. Ante a comprovação de compatibilidade da unidade na qual recolhido o paciente com as prerrogativas do Estatuto da Advocacia, tem-se atendido o que previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/1994. (HC 170211, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 23-03-2020 PUBLIC 24-03-2020)
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