JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.104

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2018
Data de publicação
06/04/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.104, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 16/03/2018, p. 06/04/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA DE ADVOGADO. SALA DE ESTADO-MAIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “recolhimento de advogado em local que, embora não configure Sala de estado maior, possua instalações condignas, não viola a autoridade do que decidido na ADI 1.127/DF” (Rcl 16.011, Rel. Min. Luiz Fux). Na mesma linha: Rcl 18.185, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; e Rcl 15.815, da Rel. Min. Luiz Fux. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 149104 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 05-04-2018 PUBLIC 06-04-2018)
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