JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 748.959

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
28/08/2013

STF – ARE 748.959, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 28/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Energia elétrica. Interrupção. Restabelecimento. Sobrecarga. Incêndio. Dano. Dever de indenizar. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, com base no Código de Defesa do Consumidor e nos fatos e nas provas dos autos, que restaram demonstrados os pressupostos legais da responsabilidade civil e que a agravante tinha o dever de indenizar o agravado pelos danos por ele sofridos em razão de incêndio em imóvel de sua propriedade ocasionado por falha no fornecimento do serviço de energia elétrica. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 748959 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 27-08-2013 PUBLIC 28-08-2013)
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