- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 17/09/2010
STF – AI 542.892, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 17/09/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO: INADMISSIBILIDADE. REAJUSTE DE VENCIMENTOS PELO PODER JUDICIÁRIO IMPOSSIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA STF 339. MERO ERRO MATERIAL QUANTO À REFERÊNCIA À LEI MUNICIPAL CORRIGÍVEL DE OFÍCIO: ART. 463 DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. O acórdão embargado, em se tratando de servidora pública estadual, incidiu em mero erro material, corrigível de ofício (art. 463 do CPC), ao se referir "à lei municipal". 3. Não há vício a sanar quando o acórdão impugnado afasta, com apoio na jurisprudência desta Corte (Súmula STF 339), todos os argumentos deduzidos pela embargante, apoiado no fundamento utilizado pelo aresto proferido pelo Tribunal de origem, relativo à isonomia em virtude da transformação das fundações do Estado de Alagoas em entidades jurídicas de direito público pela Lei Estadual 5.150/90. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 542892 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-04 PP-00717)
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