JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 178.498

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
11/03/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 178.498, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 11/03/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão. 3. Matéria não debatida no Superior Tribunal de Justiça, por ser mera reiteração do HC 342.390, que tramitou naquele Tribunal. Reiteração da mesma tese com adição de novos artigos apenas para driblar a repetição. 4. Agravo improvido. (HC 178498 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020)
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