JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 611.924

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – RE 611.924, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido, com apoio em fundamentos infraconstitucional e constitucional, entendeu legítima a atuação do Ministério Público para recorrer de decisão da Justiça do Trabalho. Manutenção do fundamento infraconstitucional. Incidência da Súmula 283 do STF. II - Agravo regimental improvido. (RE 611924 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-04 PP-00841)
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