JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 160.608

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2020
Data de publicação
13/04/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 160.608, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/03/2020, p. 13/04/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. 3. Execução provisória da pena. 4. Baixa gravidade da pena imposta (8 meses e 5 dias de detenção, no regime semiaberto). 5. Ordem concedida para suspender o início da execução provisória da pena 6. Manutenção da decisão. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 160608 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 156.006

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/10/2018

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Reincidente específico. 4. Imposição do regime inicial semiaberto. 5. Ausência de constrangimento ilegal a ser reparado na presente via. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RHC 156006 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 158.306

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 24/08/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO WRIT NESTA CORTE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.140

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/06/2020

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Crime contra a ordem tributária (art. 1º, I, da Lei 8.137/1990). 4. Pena restritiva de direitos. Execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Pendência de julgamento do recurso especial e extraordinário. Ofensa direta ao princípio da presunção de inocência. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.