- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 15/03/2012
STF – AI 632.933, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Adicional de inatividade. Supressão. MP nº 2.131/2000. Direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Violação. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, devendo ser preservado o valor nominal da remuneração, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimento. 2. A supressão do adicional de inatividade pela MP nº 2.131/2000 não afronta o princípio do direito adquirido, uma vez que não houve decesso na remuneração dos agravantes, conforme consignou o Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AI 632933 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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