JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO JULGAMENTO NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 856.962

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
29/09/2020

STF – SEGUNDO JULGAMENTO NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 856.962, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 29/09/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental em agravo de instrumento 2. Legitimidade do Ministério Público. Ação Civil Pública. Recurso extraordinário provido. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 856962 AgR-ED-2ºJULG, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 28-09-2020 PUBLIC 29-09-2020)
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