HC 100.021
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Porte ilegal de arma de fogo. Alegação de atipicidade da conduta imputada ao paciente, ao argumento de ausência de potencialidade lesiva da arma. Laudo pericial elaborado. Potencialidade lesiva caracterizada. 3. Ordem denegada. (HC 100021, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00505 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 381-385)