AI 848.954
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 10/04/2012
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DECIDIDA PELO PLENÁRIO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 543-A, § 5º, DO CPC E 327, § 1º, RISTF. Inexistência de repercussão geral da questão relativa à concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor em execução fiscal. Aplicação dos artigos 543-A, § 5º, do CPC e 327, § 1º, do RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 848954 AgR,…