JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 848.954

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – AI 848.954, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DECIDIDA PELO PLENÁRIO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 543-A, § 5º, DO CPC E 327, § 1º, RISTF. Inexistência de repercussão geral da questão relativa à concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor em execução fiscal. Aplicação dos artigos 543-A, § 5º, do CPC e 327, § 1º, do RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 848954 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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