JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.066

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.066, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada. 3. Incidência da Súmula 734. 4. Efeitos infringentes. 5. Configuração de situação excepcional. 6. Não cabimento da reclamação. 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar improcedente a reclamação. (Rcl 31066 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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