JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.370

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.370, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação que impugna acórdão já trazido à análise desta Corte, em recurso extraordinário com agravo, a que se negou seguimento (ARE 1.231.873). 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 37370 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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