- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – AI 727.495, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IPTU. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALORES CONTROVERTIDOS. INADEQUAÇÃO DO MEIO ESCOLHIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. o Tribunal a quo, com base na análise do conjunto probatório constante dos autos, entendeu que a agravada é uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, e, por isso, goza da imunidade disposta no art. 150, VI, "c", e § 4º, da Constituição. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. O âmbito de cabimento da ação de consignação em pagamento deriva diretamente das normas processuais infraconstitucionais, de modo a não permitir o conhecimento do recurso extraordinário no ponto. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 727495 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-02030)
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