JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 158.488

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
22/04/2020

STF – HABEAS CORPUS 158.488, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 22/04/2020

Ementa

CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório a materialidade criminosa e comprovação da autoria, com alusão a elementos coligidos, descabe pretender a absolvição por falta de prova. CRIME – CONTINUIDADE DELITIVA. A prática sucessiva, no mesmo contexto fático – dia e local –, revela a vinculação entre as infrações, a viabilizar a observância do artigo 71 do Código Penal. (HC 158488, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
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