- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – AI 687.578, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO MODIFICATIVO. OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. EXCEPCIONALIDADE AUSENTE. INOVAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. É extemporâneo pedido formulado apenas em agravo regimental, para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei 9.718/1998 em função de recente julgamento da matéria por esta Corte (preclusão). Por tal motivo, não é omisso acórdão que reconhece a falta de prequestionamento acerca da constitucionalidade da modificação da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS, nos termos do art. 3º caput e § 1º da Lei 9.718/1998. Por outro lado, a deficiência do prequestionamento é reforçada pela falta das razões de recurso de apelação, imprescindíveis para se definir se a menção ao art. 3º, caput e § 1º da Lei 9.718/1998, no acórdão que foi objeto do recurso extraordinário, tratava-se de simples declaração lateral (obiter dictum) ou de vício formal que deveria ter sido corrigido a tempo e modo próprios. Recurso de embargos de declaração rejeitado. (AI 687578 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-01965)
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