JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 178.893

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
23/04/2020

STF – HABEAS CORPUS 178.893, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 23/04/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – RECEIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo situação a indicar a possibilidade de ser determinada custódia, descabe expedir salvo-conduto. (HC 178893, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)
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HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. EXECUÇÃO PROVISÓRIA – RELEVÂNCIA – AUSÊNCIA. Ausente determinação no sentido do imediato cumprimento da sanção, a custódia reveste-se de natureza cautelar, não se confundindo com execução provisória. (HC 181502, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-09-2020 PUBLIC 21-09-2020)

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HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – CONTEMPORANEIDADE. Ante a permanência de risco à ordem pública, tem-se sinalizada a contemporaneidade da custódia. (HC 183167, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)

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HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 186352, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)

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HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. MEDIDA CAUTELAR – VIABILIDADE. A imposição de medida cautelar diversa da prisão, presente risco à ordem pública, atende ao figurino legal. (HC 190407, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

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