- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 01/10/2010
STF – HC 104.016, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 01/10/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS . PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao fixar a pena-base dos pacientes, observou fundamentadamente todas as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal, o que justifica o quantum acima do mínimo legal. II - A manutenção da pena no patamar imposto aos pacientes (3 anos) afasta a pretensão de ver declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. III - Ordem denegada. (HC 104016, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-03 PP-00496)
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