JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 104.143

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – RHC 104.143, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE ENCONTRAR O INVESTIGADO, É VALIDA A CITAÇÃO EDITALÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Como a autoria do crime era incerta na data dos fatos, a autoridade policial determinou a realização de diligência para identificar e localizar os responsáveis. Não foi possível descobrir o paradeiro do Recorrente, que se evadiu do distrito da culpa desde a data do crime. 2. Realizadas todas as diligências para tentar localizar os investigados, e não havendo êxito, é válida a citação por edital. 3. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 104143, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-04 PP-00770)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 97.918

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 31/08/2010

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NAS CITAÇÕES DOS RECORRENTES. IMPROCEDÊNCIA. 1. O Recorrente Valmir Cavalcante Rodrigues foi citado e intimado no endereço constante na denúncia, mas se negou a apor seu ciente. Certidões dos oficiais de justiça que gozam de fé pública. Necessidade de reexame de fatos e provas inviável em habeas corpus. Precedentes. 2. Advogado constituído em audiência e mantido na defesa do Recorren…

HC 105.169

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/05/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE ENCONTRAR O INVESTIGADO, É VALIDA A CITAÇÃO EDITALÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A determinação da citação por edital decorreu do fato de estar o paciente em local incerto e não sabido, desde a fase de inquérito. 2. Realizadas todas as diligências para tentar localizar o paciente, e não havendo êxito, é válida a citação po…

HC 120.120

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/12/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Impossibilitada a citação pessoal, torna-se viável a citação editalícia do réu. 2. Para a tentativa de citação pessoal, antes da citação por edital, o que se exige é o exaurimento das providências razoáveis, possíveis e com perspectiva de êxito na localização do réu. 3. Ausente demonstração de efetivo prej…

HC 106.840

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 12/04/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO DO ACUSADO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. MODALIDADE EXCEPCIONAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE AFIXAÇÃO DO EDITAL NO ÁTRIO DO FÓRUM. IRREGULARIDADE SUPERADA COM A PUBLICAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NA IMPRENSA OFICIAL E COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARA ACOMPANHAR A CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. A citação por edital (ou citação ficta) constitui modalidade excepcional de chamamento do réu a Juízo. A publicação de edital …

RHC 107.454

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/02/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada em recurso ordinário, pouco importando que direcione à análise de fatos e prova. PROCESSO-CRIME – CITAÇÃO – EDITAL. Não encontrado o réu, após diligências, cabível é a citação por edital – artigo 361 do Código de Processo Penal. (RHC 107454, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.