JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 99.352

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – RHC 99.352, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Recorrer em liberdade. Falta de fundamentação da prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. 5. Recurso provido, tornando definitiva a liminar dantes concedida. (RHC 99352, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-03 PP-00486)
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EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegação de constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 106369, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011)

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