JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.935

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
22/11/2010

STF – HC 102.935, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 22/11/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. Ordem concedida. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Suprema Corte, o princípio da insignificância deve ser aplicado no delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao montante mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) legalmente previsto no art. 20 da Lei n° 10.522/02, com a redação dada pela Lei nº 11.033/04. 2. Ordem concedida. (HC 102935, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00181)
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