JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 748.593

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STF – AI 748.593, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. DECISÃO NÃO DEFINTIVA. RECURSO RETIDO. APLICAÇÃO DO ART. 542, § 3º DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - O recurso extraordinário interposto de decisão interlocutória, não definitiva, que não põe termo ao processo, deverá ficar retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou no prazo para as contrarrazões. Precedentes. II – Não existe no presente caso qualquer situação excepcional a ensejar a não aplicação do disposto no art. 542, § 3º, do CPC. III - Agravo regimental improvido. (AI 748593 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-02 PP-00388)
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