- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 30/11/2010
STF – AI 623.881, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 30/11/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADO 283 DA SÚMULA/STF. O acórdão recorrido afirmou que o tempo de serviço prestado à Polícia Civil, durante curso de formação, não poderia ser considerado para fins de aposentadoria, uma vez que tal período constituiria mera fase do concurso público, sem que os participantes tivessem direito a qualquer remuneração ou mesmo ajuda de custo. Por não ter havido impugnação aos fundamentos destacados, incide o enunciado 283 da Súmula/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 623881 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-00376)
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