HC 103.093
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/09/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Vigência da Lei n.° 6.368/76. 3. Ausência de fundamentação da decisão que indeferiu o benefício da substituição. Inocorrência. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Ordem denegada. (HC 103093, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-02 PP-00432)