JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 181.651

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2020
Data de publicação
12/05/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 181.651, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/04/2020, p. 12/05/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo do art. 317 do RI/STF. 2. Não cabe habeas corpus para reexaminar os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto em outros Tribunais. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (HC 181651 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 11-05-2020 PUBLIC 12-05-2020)
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