- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 28/10/2010
STF – AI 737.370, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 28/10/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ART. 5º, XXXIV, DA CF. DIREITO DE PETIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. É inadmissível recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa ao direito de petição, pretende-se a análise de legislação infraconstitucional. Hipótese de contrariedade indireta à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AI 737370 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-02 PP-00279 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 155-157)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.