JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 797.198

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
23/11/2010

STF – AI 797.198, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 23/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILIGÊNCIA PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal tem decidido no sentido de que o indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária pelo juízo a quo, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. II - A discussão acerca da fixação de verba honorária é de índole eminentemente infraconstitucional. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta, o que inviabiliza o extraordinário. Precedentes. III – Agravo regimental improvido. (AI 797198 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00502)
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