JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.633

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.633, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

Penal e Processual Penal. 2. Medida cautelar de suspensão do exercício da função pública. Cargo de Prefeito do Município de Mauá/SP. 3. Ausência de elemento concreto que indique o comprometimento da instrução ou reiteração delitiva. Afastamento que não pode se pautar em ilações. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 161633 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020)
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