JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 782.803

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STF – AI 782.803, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. AUMENTO DE VENCIMENTOS. ISONOMIA. SÚMULA 339 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar normas infraconstitucionais locais (Leis 6.672/74 e 10.395/95 do Estado do Rio Grande do Sul), o que inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF. Precedente. II - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula 339 do STF). Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (AI 782803 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 EMENT VOL-02428-01 PP-00265 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 139-143)
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