RE 490.273
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/04/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Omissão. Ocorrência. Tributário. PIS. Art. 239 da Constituição Federal. Inexistência de engessamento da contribuição. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos para reconhecer a omissão. Decisão embargada mantida. (RE 490273 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012)