JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 616.138

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
11/12/2012

STF – AI 616.138, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 11/12/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL – NOVAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA – TRANSFORMAÇÃO EM AUTARQUIA ESTADUAL – SUBMISSÃO NECESSÁRIA AO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS (CF, ART. 100, “CAPUT”) – RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. - O processo de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública acha-se disciplinado, nos termos do que prescreve a própria Constituição, por normas especiais que também se estendem às entidades autárquicas (RTJ 172/270 – RDA 151/189), sendo-lhes inaplicável o regime jurídico previsto no § 1º do art. 173 da Constituição, peculiar, tão somente, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias, quando especificamente instituídas para exercer atividades no domínio econômico. (AI 616138 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2012 PUBLIC 11-12-2012)
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