JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 171.060

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
19/05/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 171.060, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 27/04/2020, p. 19/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL NA TRAMITAÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. COMPLEXIDADE EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. FEITO AGUARDANDO NA ORIGEM A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA SUPERADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 171060 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)
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