JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.863

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2020
Data de publicação
02/04/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.863, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/03/2020, p. 02/04/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. 3. Habeas corpus que impugna, especificamente, demora para o encerramento da instrução processual. Autos em vista para o oferecimento de alegações finais. Instrução encerrada. Fundamento esvaído. 4. Embora a coação consubstanciada no excesso de prazo não se encerre com a sentença, a tese de excesso de prazo para o encerramento da instrução se desfaz com o seu encerramento. Revogação da prisão por excesso de prazo somente poderá ocorrer, a depender do caso concreto, se houver demora para o processamento ou julgamento da apelação. 5. Agravo improvido. (HC 175863 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)
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