JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 806.472

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STF – AI 806.472, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIGÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NORMA CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR: SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 806472 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-02 PP-00509)
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