AI 441.889
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/10/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as vantagens de caráter geral, concedidas aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos, conforme o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição. Precedentes. Divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da natur…